O contrato de locação tem ingresso no registro de Imóveis para três finalidades distintas: a) Contrato com cláusula de vigência em caso de alienação: (caso o imóvel venha a ser alienado na vigência da locação, o adquirente será obrigado a respeitá-la conforme Artigo 8º. Da Lei nº. 8245/91, e o contrato deverá ser
Nome Oficial do Cartório: 2º tabelionato de notas e ofício de registro de imóveis; Nome Fantasia: Cartório do 2º Ofício; Nome do Oficial Cartorário: Ayrthon Caldeira Dias; Nome do Substituto: Luiz Eduardo Carvalho da Silva; Nome do Juíz: Alexandre Oliveira Camacho de França; Nível: Cartório de Segunda Entrância; CNPJ: 30.598.049
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2o cartório de registro de imóveis de campinas